Sabe qual o maior comprador de produtos e serviços no Brasil?
O Governo!
Os entes públicos movimentam bilhões de reais, por ano, adquirindo diariamente todo e qualquer tipo de produtos, desde um simples lápis até produtos de alta tecnologia com objetivo de manter a máquina pública em pleno funcionamento à população.
Porém, as empresas privadas exploram pouco esse mercado.
Entendem que órgãos públicos são “burocráticos”, “pagam mal”, “são morosos em pagar”, etc.
De tudo que pensam, de fato, a burocracia ainda existe nas compras públicas. Porém, são ótimos pagadores!
A Nova Lei de Licitações e Contratos – NLL (lei federal nº 14.133/2021) trouxe mudanças significativas que modernizou o processo licitatório, tornando-o mais ágil e eficaz de forma a favorecer a contratação do particular.
Confira o “passo a passo” de como participar de uma licitação e as vantagens de vender ao Governo:
1º PASSO: EU POSSO VENDER? Em regra, qualquer pessoa ou empresa formalizada que atenda as exigências de habilitação podem participar de uma licitação e vender para os órgãos estatais:
- Pessoa física; Microempresa Individual – MEI;
- Microempresa – ME;
- Empresa de Pequeno Porte – EPP;
- Empresas de Grande Porte;
- Empresas Estrangeiras;
- Demais empresas.
Porém, há os impedidos de participar:
- Autor ou Executor do projeto (pessoa jurídica ou física) do projeto básico ou executivo da prestação de serviço ou obra que se pretende licitar;
- Empresa, de forma isolada ou em consórcio, responsável pela criação de projeto básico ou executivo, ou aquele no qual o autor do projeto é gerente, acionista, dirigente, controlador ou aquele que possui mais de 5% do capital com direito a voto, subcontratado ou responsável técnico;
- Dirigente ou servidor de entidade ou órgão contratante ou responsável pela licitação.
2º PASSO: COMO VENDER? Em regra, as vendas para governo são realizadas por processo licitatório e, de forma excepcional, por dispensa de licitação.
A licitação é um procedimento administrativo com objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, através de uma competição justa e com tratamento igualitário entre seus participantes.
Quando se fala em proposta vantajosa, entende-se como a proposta que tenha melhor relação custo-benefício, a melhor solução e mais completa que atenda a necessidade pública.
3º PASSO: BUSCAR OPORTUNIDADES! Acompanhar as publicações de editais de licitação em portais de compras e/ou diário oficial do ente público que está comprando.
4º PASSO: HABILITAÇÃO: Encontrado o edital de licitação, o interessado deve providenciar os documentos que o edital exige para habilitar a sua participação no procedimento licitatório, com a comprovação de:
- Habilitação jurídica: registro legal da empresa;
- Regularidade fiscal: certidões negativas de débitos;
- Qualificação técnica: capacidade técnica;
- Qualificação econômica financeira: balanço patrimonial e certidão negativa de falência.
5º PASSO: PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
- Convocação dos interessados: o edital é publicado e todos os interessados em ser licitantes podem se inscrever no processo através de Portais de Compras;
- Pedido de esclarecimento e/ou impugnação: a administração pública concede prazo para licitante interessado para dirimir dúvida ou apontar irregularidades apresentadas no edital;
- Recebimento das propostas: todos os licitantes interessados cadastram suas propostas para serem analisadas;
- Análise das propostas: no dia da abertura da sessão pública, a Administração faz uma análise detalhada das propostas enviadas pelos licitantes;
- Fase de lances: os licitantes competem e dão lances sucessivos se assim desejarem, no intuito de ter o menor valor da fase;
- Aceitação das propostas: depois da fase de lances, a Administração convocará os licitantes conforme sua colocação. E a área técnica analisará se a proposta atende ao que foi exigido no edital e se o valor está de acordo com o preço de mercado e abaixo do estimado;
- Verificação da habilitação ou inabilitação: o licitante vencedor, da fase de Aceitação das propostas, será avaliado no quesito de habilitação jurídica, e fiscal para poder fornecer o produto ou serviço contratado;
- Manifestação da intenção de recursos: é divulgado o vencedor e os licitantes que não ganharam podem contestar a decisão;
- Adjudicação: após fase de recursos, a Administração confirma o licitante vencedor;
- Homologação do processo: a autoridade competente, homologa o processo licitatório caso tenha cumprido todas fases de acordo com as normas estabelecidas.
6º PASSO: FIRMAR COMPROMISSO - Após a homologação, o licitante será contatado para assinar contrato ou instrumento equivalente para iniciar o fornecimento material ou serviço nas condições previstas no edital.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE PARTICIPAR DE UMA LICITAÇÃO?
- Garantia de pagamento em dia;
- Oportunidades de venda para todo o país;
- Garantia de igualdade de competitividade de mercado com outras empresas;
- Estabilidade financeira: os contratos firmados com o governo são longos, sendo uma fonte confiável de receita para o aumento de faturamento;
- Aumento de faturamento: o governo tem um fluxo constante de demandas que garante um volume significativo de negócios; Redução de gastos com marketing.
Com uma boa orientação profissional, o empresário poderá eliminar a sua insegurança e transformar a sua empresa em um verdadeiro “competidor” no mundo das licitações e faturar muito dinheiro com vendas para os entes públicos.
Assim, terá mais tempo para o que realmente importa: estabelecer o crescimento da sua empresa de maneira mais rentável.
Juntos, podemos ir além!
Equipe Gera Consultoria
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