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14 Feb
14Feb

Todo microempresário almeja o crescimento do seu negócio, com aumento de vendas, novos clientes e a tão sustentabilidade financeira profissional. 

Mas o caminho é árduo, de muita luta e persistência. 

E a competição com empresas maiores gera a sensação de desvantagem. 

Pesando nessa dificuldade, a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe o tratamento diferenciado ao Microempresário Individual – MEI, a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP, com intuito de promover a competitividade e sustentabilidade dessas empresas no mercado, com a geração de empregos e desenvolvimento econômico local. 

Esse tratamento trouxe diversos benefícios, com o acesso facilitado a crédito, regime simplificado de tributação, a isenção de impostos, a simplificação de processos burocráticos, prioridades em programas de apoio e condições mais favoráveis de participação em vendas para setor público em licitações e contratos

Muitos microempresários desistem de participar de licitações por achar um procedimento burocrático, mas se esquecem que vender para o Governo é extremamente lucrativo e traz crescimento financeiro aos seus negócios

Até outubro de 2024, o Governo Federal comprou mais de R$ 41 bilhões das ME/EPP. Já o Estado do Paraná R$ 2 bilhões, o que representa 78,4% do total.

Diante dessas premissas de rentabilidade, é importante destacar os benefícios legais que essas empresas possuem nos processos de licitação: 

Vejamos: 


  • Critério de desempate: preferência de contratação de propostas com valor superior em até 5% superiores as demais propostas dadas no pregão e 10% nas demais modalidades licitatórias;
  • Comprovação da regularidade fiscal: prazo de 5 dias, após declarado vencedor da licitação, para regularizar os débitos fiscais e trabalhistas,
  • Licitações exclusivas: em procedimentos com valor de até R$ 80.000,00 por item ou lote são de participação exclusiva para ME e EPP;
  • Cota de até 25%: para bens e produtos que podem ser adquiridos de forma fracionada, a administração pública pode estabelecer uma cota diferenciada de até 25% do objeto para participação exclusiva para ME e EPP.
  • Subcontratação: possibilidade de empresas vencedoras subcontratar ME e EPP em obra ou serviços.


Com uma boa orientação profissional, o microempresário poderá eliminar a sua insegurança e transformar a sua empresa em um verdadeiro “competidor” no mundo das licitações. 

Assim, você terá mais tempo para o que realmente importa: estabelecer o crescimento da sua empresa de maneira sustentável e rentável. 


Juntos, podemos ir além!’


Equipe Gera Consultoria


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